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Chacina de Poção: mais dois réus são condenados

No dia 6 de fevereiro de 2015, no Sítio Cafundó, na zona rural de Poção, um carro do Conselho Tutelar foi interceptado numa emboscada que resultou na execução de quatro vítimas.

07/02/2026 às 11h16 Atualizada em 15/02/2026 às 14h11
Por: Redação Pernambuco Online Fonte: Redação
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Bernadete de Lourdes Britto Siqueira Rocha foi condenada a 142 anos, cinco meses e 16 dias de reclusão.
Bernadete de Lourdes Britto Siqueira Rocha foi condenada a 142 anos, cinco meses e 16 dias de reclusão.
Mais dois réus do caso que ficou conhecido como a "Chacina de Poção”, no Agreste de Pernambuco, foram condenados. O julgamento de Bernadete de Lourdes Britto Siqueira Rocha e José Vicente Pereira Cardoso da Silva terminou na madrugada deste sábado (7), na 4ª Vara do Tribunal do Júri do Recife, no Fórum Thomaz de Aquino, no Centro da cidade.
No dia 6 de fevereiro de 2015, no Sítio Cafundó, na zona rural de Poção, um carro do Conselho Tutelar foi interceptado numa emboscada que resultou na execução de quatro vítimas.
De acordo com os autos do processo, investigações policiais apontaram que o crime teria sido encomendado por Bernadete de Britto Siqueira, avó paterna de uma menina, que contratou um grupo de extermínio para eliminar a família materna da neta e, assim, garantir a guarda da criança.
As vítimas foram três conselheiros tutelares do município de Poção, José Daniel Farias Monteiro, Lindenberg Nóbrega de Vasconcelos e Carmem Lúcia da Silva, além de Ana Rita Venâncio, avó materna da menina, única sobrevivente do caso.
A denúncia apontou oito pessoas como responsáveis pela chacina.
Bernadete de Lourdes Britto Siqueira Rocha foi condenada a 142 anos, cinco meses e 16 dias de reclusão. Já José Vicente Pereira Cardoso da Silva foi condenado a 67 anos, três meses e oito dias de reclusão.
A pena do réu foi reduzida pela metade em razão da sua idade. Ele hoje tem mais de 70 anos, e sua defesa interpôs recurso em plenário.
Os dois foram condenados pela prática dos seguintes crimes: homicídio qualificado (cometido mediante paga ou promessa de recompensa, ou por motivo torpe; à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime) de quatro pessoas; e também por atividade em grupo de extermínio.
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